Home Forums Plano de saúde e autismo: direitos cobertos

Viewing 1 post (of 1 total)
  • Author
    Posts
  • Mariana
    Moderator
    Post count: 9

    Após receber um diagnóstico de autismo é chegado o momento de buscar e iniciar as terapias recomendadas. Nesse estágio, muitas famílias e cuidadores ficam em dúvida sobre os investimentos que precisarão fazer e ainda, quais opções serão ou não cobertas pelo plano de saúde. Pensando nisso, preparamos esse artigo para que você tenha em mãos sempre que for necessário consultar, os direitos e benefícios de pessoas autistas que podem ser exigidos nas operadoras, para que assim, você e/ou seu familiar autista tenha aquilo que necessita para se desenvolver com maior qualidade. Confira mais abaixo: 

    Todo plano de saúde atende autistas?

    A resposta é sim! 

    Trata-se de um direito garantido por lei. Todas as famílias em que algum ou mais dos membros estiverem no espectro, esses poderão contar com a cobertura do plano de saúde para intervenções multidisciplinares. 

    Isso está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Caso o seu plano não ofereça cobertura para uma terapia recomendada específica, é possível que você consiga um reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário em clínicas parceiras, por exemplo. 

    Falaremos mais disso adiante!

    Direito à Cobertura

    Segundo a legislação vigente, as operadoras de planos de saúde têm que oferecer cobertura para as intervenções de transtornos do espectro autista (TEA). Isso inclui:

    • Serviços voltados à avaliação diagnóstica, 
    • Terapias comportamentais;
    •  Terapias ocupacionais;
    • Fisioterapia entre outras estratégias necessárias.

    Na foto, fisioterapeuta atende um jovem. Imagem: Freepik

    Carências nos planos de saúde para tratamentos de autistas 

    Os prazos de carência são estabelecidos pela legislação e assim devem ser cumpridos. 

    Veja também: características de autismo na fase adulta e como obter um diagnóstico tardio 

    A Lei dos Planos de Saúde prevê, por exemplo, prazo de até 180 dias após o fechamento do contrato para início da cobertura de procedimentos relacionados ao autismo.

    Fique atento aos períodos  praticados pelo plano que sua família escolheu para evitar que estejam prolongando sem necessidade o tempo de espera.

    Confira os prazos estabelecidos atualmente pela Resolução Normativa 259, de 2011. 

    • Serviços de urgência e emergência: atendimento imediato;
    • Exames de análises clínicas: 3 dias úteis;
    • Consultas simples com pediatra e clínico geral: prazo de 7 dias úteis;
    • Agendamento de terapias e consultas com especialistas como fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta: carência de 10 dias úteis;
    • Consulta com médico psiquiatra e neurologista: 14 dias úteis. 

    Rede Credenciada

    É bem importante que a operadora de plano de saúde que contratou ou irá contratar tenha uma rede credenciada de profissionais e instituições especializadas em autismo. 

    Se ainda não tem um plano vigente, verifique isso de forma antecipada! 

    Ao fazê-lo, você garante uma chance maior de acesso a profissionais capacitados para atender com excelência pessoas que estão no espectro.

    Possuo um plano de saúde que não conta com especialistas em autismo. O que fazer? 

    Caso a operadora já contratada não possua profissionais especializados é possível sim solicitar o reembolso de despesas médicas e terapêuticas em clínicas de sua preferência. 

    Na foto, menino em ambiente psicopedagógico manuseando um brinquedo que auxilia no aprendizado das cores e divisão soma. Imagem: Freepik

    Como funciona? 

    Para começar, guarde todos os comprovantes e recibos que receber dos serviços prestados por profissionais não credenciados, se não lhe ofertarem você deve lembrar de solicitar. 

    Os planos também possuem diferentes regras para reembolso, conheças as estabelecidas pelo seu plano de saúde e se estiver tudo de acordo,  peça então o reembolso referente aos valores investidos. 

    Para autistas sem plano de saúde 

    Tanto para as pessoas que têm plano de saúde como para as que não têm, é possível usufruir de seus direitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Além do diagnóstico do autismo, as intervenções também podem ser realizadas gratuitamente pelo sistema.

    Desde 2012, pessoas autistas são consideradas deficiêntes e contam portanto com todos os direitos legais que isso engloba. Sendo alguns deles: 

    • Acesso à certos medicamentos;
    • Informações que auxiliem no diagnóstico e intervenções;
    • Acesso à educação;
    • Acesso à atendimento multidisciplinar;
    • Acesso à moradia;
    • Acesso à previdência e assistência social e outros.  

    Veja ainda: o que é e como conseguir a carteirinha de identificação do autista?

    Importante!

    Caso aconteça a recusa indevida de cobertura ou mesmo descumprimento dos prazos e direitos previstos por lei, você deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON e a ANS).

    O objetivo desses órgãos é ajudar intervindo quando necessário,  tanto na mediação de conflitos, como também na garantia do cumprimento da lei.

    Em conclusão 

    Na jornada do autismo é imprescindível  estudar sobre as legislações e direitos básicos que asseguram o melhor para quem está no espectro. 

    Não somente para garantir a participação própria ou de um familiar em terapias especializadas, acesso a profissionais qualificados e medicamentos, mas também para fortalecer o bem-estar geral de autistas e sua rede de apoio em nossa sociedade, facilitar o processo de outros que ainda receberão seus diagnósticos e principalmente, disseminar conhecimento sobre o assunto.

    Gostou? 

    Compartilhe e acompanhe-nos em nossas redes sociais para saber mais: 

    https://www.tiktok.com/@familyonboard

    https://www.youtube.com/c/FamilyOnBoard

    https://www.instagram.com/familyonboard/

    Fontes:

    gov.br

    genialcare

Viewing 1 post (of 1 total)
  • You must be logged in to reply to this topic.