Pouco conhecida até mesmo entre a rede de convivência das pessoas com TEA, a carteirinha de identificação do autista promove inclusão, maior agilidade em atendimentos públicos e privados além da possibilidade de definição de mais políticas públicas favoráveis à causa. 

Antes da carteirinha do autista existir, diversas famílias precisavam andar munidas de documentos para conseguir provar que tinham direito e prioridade para alguns serviços, uma rotina muito cansativa. 

Agora, existe uma forma de mudar essa realidade. Conheça mais sobre o assunto e como emitir a carteirinha: 

Para que serve e qual a importância da carteirinha de identificação do autista? 

O documento poderá facilitar e dar prioridade à pessoa com TEA ao necessitar de atendimento a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

Supermercados, bancos, restaurantes, lojas e farmácias são alguns exemplos. 

Criação da carteirinha 

 Criada em  janeiro de 2020, a Carteira Nacional do Autista tem como principal objetivo, como já dissemos, priorizar o atendimento de pessoas com autismo, ou dos familiares que estiverem o acompanhando. 

Trata-se de um grande avanço  que poderá facilitar muito a rotina de quem convive com o espectro, no entanto é preciso saber que a implementação dessa novidade ainda requer ajustes. 

Segundo a Lei 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deve ser emitida de maneira gratuita por órgãos estaduais, distritais e também municipais.

É interessante saber que alguns estados e municípios já haviam adiantado a lei, implementando serviços nesse sentido. 

A Lei recebeu o nome de Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, figuras muito importantes na luta contra o preconceito e também da defesa dos direitos das pessoas com TEA no país.

No texto incluído na lei que foi aprovada no Congresso Nacional, havia um dispositivo que firmava um prazo de até 180 dias para que o serviço fosse regulamentado em todo o país. Porém, logo em seguida, o trecho foi vetado. 

De acordo com o Palácio do Planalto, o trecho violava o princípio da separação dos poderes e “usurpava a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”,  fator que apesar de dificultar um pouco todo o processo de andamento das carteirinhas, não o impediu de ser um grande sucesso. 

Ativo em diversas regiões desde o princípio 

CarteiraAutista via aen.pr.gov.br

Carteira de identificação do Autista. Foto/Reprodução: aen.pr.gov.br

No Amazonas, por exemplo, o processo esteve desde o começo bem adiantado. Milhares de famílias puderam dar início aos seus cadastros.

Na região, basta comparecer ao Núcleo de Cidadania e da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Endereço: Rua Salvador, 456, Adrianópolis.

O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Conheça outras ações semelhantes que aconteceram em diversos locais do Brasil antes da emissão da lei

 Alguns municípios do país já contavam com a possibilidade da emissão da carteira de identidade com informações extras para pessoas com autismo. 

O Ceará emite, por exemplo, carteiras de identidade com a inclusão do símbolo que identifica seu portador como autista.

A primeira via do documento na região é totalmente gratuita. 

No Estado de Goiás, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) teve início em  2017, com muitas semelhanças com a atual carteira nacional. 

O serviço é oferecido no Estado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás e pode ser solicitado em diferentes unidades de atendimento. 

Para saber mais, clique aqui

O Rio de Janeiro também oferece algo semelhante anterior à lei, sendo o Detran  responsável.

Nesse caso, residentes da região, podem emitir uma identidade padrão, com a inclusão de ícones que informam a condição atípica de seu portador.  A carteira é acompanhada ainda de um crachá descritivo, que pode ter dados como a indicação de medicamentos, alergias de seu portador e telefones importantes para contato, caso seja necessário. 

Muito bacana, concorda? 

Conheça os documentos necessários para a solicitação da carteirinha de identificação do autista

Para ter a carteira você precisará de: 

  • Documento RG e CPF do Autista;
  • Documento RG e CPF do adulto responsável pela pessoa com TEA; 
  • Uma fotografia digitalizada da pessoa com TEA (é importante que essa foto seja recente, tenha boa resolução e tenha proporção padrão para documento); 
  • Laudo Médico digitalizado com os principais dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável;
  • Um exame de Tipo Sanguíneo digitalizado;
  • Documento do Autista que possua a sua assinatura, para aqueles que já foram alfabetizados ou impressão digital nos casos em que não é possível obter a assinatura.

Informações importantes como essa precisam ser compartilhadas! 

Para aqueles que não têm acesso a internet, é indicado procurar informação e auxílio diretamente nas Associações para Pessoas com TEA ou ainda APAES, onde já aconteceram e continuam acontecendo encontros explicando como realizar o encaminhamento da CIPTEA, uma parceria que está sendo de grande contribuição nesse processo de inclusão e garantia de direitos. 

Segundo Ana Flávia Beckel Rigueira, diretora-técnica da FADERS, a implantação desse documento tende a ajudar significativamente na definição de políticas públicas para as pessoas com TEA. “Atualmente, não temos dados oficiais sobre o número de pessoas com autismo no Estado e no Brasil. Temos um número de pesquisas internacionais, de que um em cada 54 nascidos possui Transtorno do Espectro Autista. Com a CIPTEA, poderemos criar um banco de dados que nos dará informações mais próximas da nossa realidade”, afirma. 

E você, já conhecia essa importante lei? 

Gostou de conhecer um pouco mais sobre a sua história e iniciativas que houveram pelo país antes e depois de ela ser implementada? 

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