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Viagens ao exterior podem ficar mais acessíveis a partir de 2023, é o que diz a medida provisória (MP) que reduz a tributação sobre os gastos de brasileiros em viagens internacionais.
Conhecer novas culturas, pessoas e lugares está entre o desejo de milhares de pessoas e por vezes, o custo de investimento para viver essas experiências faz com que muitos adiem os seus planos.
E se as viagens ao exterior se tornassem mais acessíveis?
Segundo a nova MP, publicada recentemente no Diário Oficial da União, será reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.
E o que isso significa?
Quer dizer que diversos serviços em viagens no exterior ficarão mais acessíveis, tais como aluguéis de carro e diárias de hotéis. Sejam elas adquiridas e pagas em sites, lojas físicas ou agências de turismo.
Foto/Reprodução: Kindel Media
A redução do imposto deverá ser de 25% (atuais) para 6%. Algo que o trade de turismo no Brasil já tentava há três anos.
O anúncio da medida, que por enquanto é provisória, foi feito pelo atual ministro do Turismo, Carlos Brito, durante a realização da exposição da Abav. O governo brasileiro ainda não se pronunciou sobre o impacto financeiro dessa alteração para a União. No entanto, para os mais curiosos e entusiasmados, é interessante saber que a alíquota passará por alterações durante cinco anos. Entenda:
Nos períodos de 2023 e 2024, a alíquota será reduzida como já dissemos, de 25% para 6%. Após isso, terá um crescimento de 1% ao ano.
2023 e 2024: alíquota de 6%
2025: alíquota de 7%
2026: alíquota de 8%
2027: alíquota de 9%.
Essa alteração na tributação busca promover, além de tudo, uma melhor competitividade entre agências brasileiras de turismo, principalmente pelo período conturbado que esse setor enfrentou durante e após a pandemia.
Brasileiros no exterior também terão vantagens com a novidade?
De acordo com a MP, a mudança também é válida para pagamentos realizados por brasileiros no exterior, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A cobertura é válida para gastos pessoais até R$ 20 mil ao mês durante a realização de viagens, sejam elas de turismo ou de trabalho.
Foto//Reprodução: Liliana Drew
A informação de como será cobrado o imposto nos gastos acima desse valor ainda não foi detalhada.
É importante lembrar que toda medida provisória possui validade de até quatro meses e, nesse período de tempo, precisa ser aprovada pelo congresso para então tornar-se uma lei definitiva.
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Entenda como a tributação estava sendo aplicada
A alta tributação que era aplicada até então, prejudicava consideravelmente as operações internacionais realizadas por agências brasileiras, que intermediam serviços como reservas de hotéis e contratação de passeios em destinos turísticos. Na prática, a alíquota tornava esses serviços 33% mais caros aproximadamente do que se fossem pagos diretamente no destino da viagem e em dinheiro.
Uma enorme diferença, certo?
Como grande parte das reservas de viagens são pagas antecipadamente e com cartão de crédito, o brasileiro acabava pagando muito mais ao fazer viagens ao exterior.
Foto/Reprodução: pexels
Agora queremos saber: ficou animado com essa nova possibilidade?
Ver um número maior de pessoas tendo a oportunidade de viver novas experiências, culturas, conhecer os lugares que sempre sonharam e pensar nos encontros familiares e entre amigos que poderiam acontecer com maior frequência e a troca e aprendizado que isso promoveria é algo que nos encanta.
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